Empresas do Simples Nacional vão à Justiça contra nova tributação de dividendos

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A nova regra que passou a tributar dividendos no Brasil já começa a gerar disputas judiciais — inclusive envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas, quando os valores ultrapassam R$ 50 mil por mês (ou cerca de R$ 600 mil por ano). A norma, porém, não trouxe exceção expressa para empresas do Simples, o que levou a Receita Federal a entender que a cobrança também se aplica aos sócios dessas empresas.

Esse entendimento passou a ser questionado judicialmente por contribuintes.

O argumento das empresas

Empresas do Simples defendem que a tributação seria incompatível com o regime diferenciado garantido pela Constituição às micro e pequenas empresas.

O principal ponto da discussão está na hierarquia das normas. O Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção de imposto sobre lucros distribuídos aos sócios, desde que observadas determinadas condições. Assim, argumenta-se que uma lei ordinária não poderia restringir esse benefício previsto em lei complementar.

Além disso, há a tese de que a nova tributação acabaria esvaziando o tratamento favorecido do Simples, especialmente em empresas em que a remuneração dos sócios ocorre majoritariamente por distribuição de lucros — como escritórios de advocacia, clínicas médicas, empresas de tecnologia e consultorias.

Primeiras decisões judiciais

O tema já começou a chegar ao Judiciário. Em um dos primeiros casos, um escritório de advocacia optante pelo Simples obteve liminar para afastar a retenção do imposto sobre dividendos, com fundamento de que o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas deve ser disciplinado por lei complementar.

Embora a decisão seja provisória, ela sinaliza que a controvérsia possui fundamento jurídico relevante.

O que diz o Fisco

A Fazenda Nacional sustenta que a nova tributação não incide sobre a empresa do Simples, mas sobre a pessoa física do sócio. Nesse entendimento, o regime favorecido protege a atividade empresarial, e não necessariamente a renda pessoal recebida pelos sócios.

O que esperar daqui para frente

Diante do impacto financeiro potencial da nova regra, a tendência é que mais empresas recorram ao Judiciário para discutir a sua aplicação ao Simples Nacional.

Até que haja uma orientação mais clara dos tribunais superiores, o tema deve permanecer como uma das principais controvérsias tributárias envolvendo a nova tributação de dividendos no Brasil.

 

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Dr Bruno Silva

Advogado Especializado em Empresas

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