A execução fiscal é o processo pelo qual a União, o estado ou o município cobra na Justiça um débito inscrito em dívida ativa. Ela é regida pela Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais, e tem um rito próprio, mais rápido e mais duro que o de uma cobrança comum.
Ignorar a citação é o erro mais caro. O processo segue mesmo sem resposta, e o passo seguinte costuma ser o bloqueio de valores em conta pelo sistema Sisbajud.
O prazo de cinco dias
Depois de citado, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução. Se não fizer nenhum dos dois, o juiz pode determinar a penhora de bens, começando pelo dinheiro em contas e aplicações.
A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou indicação de bens à penhora. Garantir não significa concordar com a cobrança. Em muitos casos, é o que permite discutir a dívida sem ter as contas bloqueadas.
O que verificar primeiro
- A certidão de dívida ativa (CDA): confira tributo, período, valores e se o débito é mesmo seu ou da sua empresa.
- As datas: o fisco tem, em regra, cinco anos para constituir o crédito e mais cinco para cobrá-lo. Débitos antigos podem estar prescritos.
- Pagamentos e parcelamentos anteriores: não é raro a cobrança incluir valores já pagos ou parcelados.
- Redirecionamento ao sócio: se você foi incluído como responsável por dívida da empresa, verifique em que fundamento isso ocorreu.
As defesas possíveis
Exceção de pré-executividade. Serve para matérias que o juiz pode reconhecer sem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado por documento ou ilegitimidade evidente. A vantagem é não exigir garantia.
Embargos à execução. É a defesa completa, em que se pode discutir qualquer matéria e produzir provas. Exige a garantia do juízo e deve ser apresentada em até 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora.
A escolha entre as duas depende do que se quer discutir e da capacidade de oferecer garantia. Em muitos casos, as duas são usadas em momentos diferentes do mesmo processo.
E se a conta já foi bloqueada?
O bloqueio não é o fim da discussão. É possível pedir a liberação de valores impenhoráveis, como salário e quantias de até 40 salários mínimos em poupança, e demonstrar excesso quando o valor bloqueado supera a dívida. Para empresas, bloqueios que inviabilizam a folha de pagamento também podem ser revistos. O pedido deve ser feito logo, com documentos que comprovem a natureza dos valores.
Negociar pode valer mais que discutir
Quando a dívida é devida, ou quando o custo de discutir é alto, a transação tributária costuma ser o melhor caminho. Para débitos com a União, o Edital PGDAU 6/2026 prevê, entre outras, estas modalidades:
- Capacidade de pagamento: descontos sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% da dívida (70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas), com entrada de 6% e saldo em até 114 parcelas, ou 133 para os perfis diferenciados.
- Pequeno valor: para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com inscrições de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026), com desconto de até 50% sobre o total, inclusive o principal.
A adesão foi reaberta e vai até 29 de janeiro de 2027. Estados e municípios têm programas próprios, com regras e prazos diferentes.
A transação suspende a cobrança enquanto as parcelas são pagas, mas exige a desistência de discussões judiciais sobre os débitos incluídos. Por isso a decisão entre negociar e discutir precisa ser tomada com a defesa e a proposta lado a lado.
Passo a passo
- Anote a data da citação e conte os cinco dias.
- Obtenha a CDA e confira valores, períodos e responsáveis.
- Verifique prescrição, pagamentos e parcelamentos anteriores.
- Simule a transação disponível para o débito.
- Decida entre garantir e embargar, apresentar exceção ou negociar.
Perguntas frequentes
Qual o prazo depois de citado numa execução fiscal?
Cinco dias para pagar ou garantir a execução. Os embargos devem ser apresentados em até 30 dias, contados da garantia ou da intimação da penhora.
Posso me defender sem garantir a dívida?
Sim, pela exceção de pré-executividade, desde que a matéria possa ser comprovada por documentos, como prescrição ou pagamento. Para discussões que exigem provas, é preciso garantir e opor embargos.
Ainda dá para negociar dívida com a União em 2026?
Sim. O Edital PGDAU 6/2026 teve a adesão reaberta até 29 de janeiro de 2027, com modalidades por capacidade de pagamento e de pequeno valor.
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