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Bruno SilvaAdvogado Tributarista

Dividendos tributados em 2026: como fica a distribuição de lucros

A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção ampla de dividendos. Entenda a retenção mensal, o imposto mínimo anual e o que muda no planejamento de quem tira lucro da empresa.

Bruno Silva, Advogado Tributarista, 4 min de leitura

Desde 1996, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de janeiro de 2026, com dois mecanismos que funcionam juntos: uma retenção mensal na fonte e um imposto mínimo apurado na declaração anual.

A mudança não atinge todo mundo da mesma forma. Para muitos sócios, o efeito é pequeno. Para quem retira valores altos da empresa, a forma e o momento da distribuição passaram a fazer diferença real no imposto final.

A retenção mensal de 10%

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos dentro de um mês, deve reter 10% de imposto de renda na fonte. A retenção incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o que excede R$ 50 mil.

Exemplo: um sócio recebe R$ 80 mil de lucros em março. A empresa retém R$ 8 mil. Se ele tivesse recebido R$ 40 mil em março e R$ 40 mil em abril, não haveria retenção em nenhum dos dois meses.

A retenção é uma antecipação. O valor retido é considerado no cálculo do imposto anual, explicado a seguir.

O imposto mínimo anual (IRPFM)

A lei criou um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota cresce de forma linear de zero até 10%, que é atingida a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

Na declaração, soma-se a renda total do ano, incluindo os dividendos. Do imposto mínimo calculado, desconta-se o que já foi pago: imposto sobre salários e pró-labore, retenções sobre dividendos e outros tributos definitivos. Se ainda faltar algo para atingir o mínimo, a diferença é paga na declaração.

Exemplo simplificado: com renda anual de R$ 900 mil, a alíquota mínima é de 5%, o que dá R$ 45 mil. Se o contribuinte já pagou R$ 30 mil ao longo do ano, recolhe R$ 15 mil na declaração.

O redutor: a soma das cargas tem limite

Para evitar que o lucro seja tributado demais quando somados os impostos da empresa e da pessoa física, a lei prevê um redutor. Se a carga efetiva da empresa, somada ao imposto mínimo do sócio, ultrapassar o limite legal, de 34% na regra geral, o excesso é abatido. Para setores como o financeiro, os limites são maiores.

Na prática, isso significa que sócios de empresas do lucro real ou presumido com carga já elevada podem ter imposto mínimo pequeno ou nulo. A conta precisa ser feita empresa por empresa.

E os lucros apurados até 2025?

A lei criou uma regra de transição. Lucros apurados até o ano de 2025 continuam isentos se a distribuição tiver sido aprovada pelo órgão competente da sociedade até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até 2028, nas condições previstas no ato que aprovou a distribuição.

Esse prazo de aprovação foi questionado judicialmente por algumas empresas. Quem tem lucros antigos ainda não distribuídos deve verificar como ficou a documentação societária de 2025 antes de programar novos pagamentos.

Empresas do Simples Nacional

A Receita Federal entende que a retenção também alcança lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. O ponto é contestado na Justiça, com argumentos ligados ao tratamento favorecido previsto na Constituição para micro e pequenas empresas. Enquanto não houver definição, vale acompanhar o tema antes de mudar a política de distribuição.

O que avaliar no planejamento

  • Calendário de distribuição: espalhar as retiradas ao longo do ano pode evitar a retenção mensal, ainda que o imposto mínimo anual continue sendo apurado.
  • Pró-labore e dividendos: o equilíbrio entre os dois mudou e precisa ser recalculado, considerando INSS e a tabela progressiva.
  • Juros sobre capital próprio: para empresas do lucro real, voltam a ser uma alternativa a comparar.
  • Holdings: a distribuição entre empresas do mesmo grupo segue regras próprias e pode mudar o momento em que o lucro chega à pessoa física.
  • Regime da empresa: a carga efetiva da pessoa jurídica afeta diretamente o redutor.

Qualquer reorganização precisa ter propósito negocial e documentação adequada. Estruturas criadas só para fugir da retenção tendem a ser questionadas pela fiscalização.

Em resumoDesde 2026, pagamentos acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa ao mesmo sócio sofrem retenção de 10%, e rendas acima de R$ 600 mil por ano pagam um imposto mínimo de até 10%, com redutor. Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 seguem isentos.

Perguntas frequentes

Todo dividendo agora paga 10% de imposto?

Não. A retenção de 10% só ocorre quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física. Abaixo disso, não há retenção, embora os valores entrem no cálculo do imposto mínimo anual.

Quem paga o imposto mínimo anual?

Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota sobe até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão, descontados os impostos já pagos e aplicado o redutor.

Lucros de 2025 ainda podem ser distribuídos sem imposto?

Sim, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 nos documentos societários. O pagamento pode ser feito até 2028.

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